Autofalência da JRH Comércio Ltda.-ME e Yanel Comercial de Modas Ltda-ME (“Yanel Jóias”).
CNPJ: 011.609.727/0001-97 e 06.203.487/0001-96
Processo nº: 0013114-42.2017.8.08.0024
Juízo: Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória – ES
Pedido: 18.05.2017
Decretação de falência: 24.10.2017
Tipo: Autofalência
Administrador Judicial: ADJUD Assessoria Empresarial, por Filipe Tardin Rodrigues
Andamento Atual: Apura a existência de ativos
Arquivos do processo
- Petição Inicial
- Sentença de Decretação da Falência
- Termo de Compromisso da Administradora Judicial
- Primeira Relação de Credores (Edital Art. 99, p. único)
- Relatório de Causas da Falência
- Auto de Arrecadação
- Segunda Relação de Credores (Edital Art. 7º § 2º)
Avisos aos credores e demais interessados
06/05/2021. Localizados ativos em arrecadação
A administradora judicial comunica a todos os interessados que foram identificados ativos passíveis de arrecadação nas contas mantidas pela falida em instituições financeiras diversas. A concentração desses recursos na massa falida está em andamento junto ao Juízo falimentar e o competente auto de arrecadação complementar, contendo a precisão dos valores identificados, serão divulgados nesta página quando concluído.
Esta notícia tem caráter meramente informativo e não substitui as informações oficiais que constarem do processo, de modo que qualquer equívoco nas publicações desta página não gerarão qualquer nulidade. Recomendamos que o acesso à informação se dê por meio de advogado diretamente nos autos do processo.
01/04/2020. Notícias sobre o processo durante a pandemia da COVID-19
A administradora judicial comunica a todos os interessados que o atendimento a credores e o exercício das atividades extrajudiciais relacionadas à falência da JRH e da Yanel segue em normalidade durante a pandemia da COVID-19. Os atos judiciais, exceto os de urgência, estão temporariamente suspensos.
01/02/2020. Notícias sobre o andamento do processo falimentar
A administradora judicial atualiza os credores das massas falidas JRH Comércio e Yanel Jóias, de que estão sendo adotadas as providências necessárias para apuração de eventuais recursos financeiros existentes em favor da massa.
Os credores interessados deverão diligenciar rotineiramente nos autos do processo para acompanhar eventual progresso desses trabalhos bem como informações acerca do potencial pagamento das dívidas da massa falida.
Esta notícia tem caráter meramente informativo e não substitui as informações oficiais que constarem do processo, de modo que qualquer equívoco nas publicações desta página não gerarão qualquer nulidade. Recomendamos que o acesso à informação se dê por meio de advogado diretamente nos autos do processo.
19/03/2018. Publicada a segunda relação de credores
A administradora judicial comunica aos credores e demais interessados no processo de autofalência das empresas JRH Comércio e Yanel Jóias, que foram encerrados os trabalhos de verificação e levantamento interno dos débitos das empresas. A relação completa de credores pode ser acessada neste link. Todos os créditos foram atualizados na forma da lei.
Os credores que porventura não constarem da relação ou que constarem por valores equivocados deverão apresentar sua impugnação à relação de credores diretamente ao Juízo da Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória, por meio de advogado, no prazo de 10 dias contados da publicação desta relação no diário da Justiça.
Esta notícia tem caráter meramente informativo e não substitui as informações oficiais que constarem do processo, de modo que qualquer equívoco nas publicações desta página não gerarão qualquer nulidade. Recomendamos que o acesso à informação se dê por meio de advogado diretamente nos autos do processo.