Falência da AP Freitas (“Camburi Moda Jovem”).
CNPJ: 27.551.365/0001/60
Processo nº: 1134200-27.1998.8.08.0024
Juízo: Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória – ES
Pedido: 29.02.1988
Decretação de falência: 30.12.1988
Tipo: Falência regida pelo Decreto-Lei 7.661/45
Requerente: Litoral Indústria e Comércio Ltda.
Síndico: ADJUD Assessoria Empresarial, por Filipe Tardin Rodrigues
Andamento Atual: Apura a existência de causas de extinção das obrigações do falido
Arquivos do processo
- Petição Inicial
- Sentença de Decretação da Falência
- Desarquivamento e Substituição do Síndico
- Termo de Compromisso do Síndico
- Edital da sentença
- Quadro de credores
Avisos aos credores e demais interessados
01.07.2021. Quadro de credores publicado
A Síndica informa aos interessados na falência da AP FREITAS que foi publicado o quadro de credores e concedido o prazo de 45 dias para apresentação de eventuais manifestações nos autos. O decurso do prazo sem manifestações poderá levar à extinção da falência, nos termos da decisão judicial publicada na mesma data, a qual pode ser acessada neste link.
Esta notícia tem caráter meramente informativo e não substitui as informações oficiais que constarem do processo, de modo que qualquer equívoco nas publicações desta página não gerarão qualquer nulidade. Recomendamos que o acesso à informação se dê por meio de advogado diretamente nos autos do processo.
01.09.2020. Desarquivamento e retomada do trâmite da ação
A Síndica informa a todos os interessados que os autos da falência de AP FREITAS (“Camburi Moda Jovem”) foram desarquivados e terão tramitação normal até a apuração de eventual causa de extinção das obrigações do falido. O prazo para apresentação de habilitações de créditos reabriu com o desarquivamento e já expirou sem que potenciais credores tenham manifestado interesse na formação de quadro de credores da falida, cuja sentença foi decretada em 1988.
Esta notícia tem caráter meramente informativo e não substitui as informações oficiais que constarem do processo, de modo que qualquer equívoco nas publicações desta página não gerarão qualquer nulidade. Recomendamos que o acesso à informação se dê por meio de advogado diretamente nos autos do processo.