Focus Distribuidora

By 6 de dezembro de 2019 maio 6th, 2021 Falência

Autofalência da Focus Distribuidora Ltda.
CNPJ: 005.960.801/0001-12
Processo nº: 0017141-83.2008.8.08.0024
Juízo: Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória – ES
Pedido: 09.05.2008
Decretação de falência: 29.02.2012
Tipo: Autofalência
Administrador Judicial: ADJUD Assessoria Empresarial, por Filipe Tardin Rodrigues
Andamento Atual: Aguarda o levantamento de ativos financeiros

Arquivos do processo

Avisos aos credores e demais interessados

06/05/2021. Recurso de ação relevante aguarda julgamento

A administradora judicial comunica a todos os interessados que o processo nº 0011948-38.2018.8.08.0024 deverá entrar em pauta para julgamento no Tribunal de Justiça em breve. A ação, que já teve sentença favorável na primeira instância, visa o reconhecimento do direito da massa falida de receber quantia relevante de recursos financeiros destinados ao pagamento do quadro de credores.

Esta notícia tem caráter meramente informativo e não substitui as informações oficiais que constarem do processo, de modo que qualquer equívoco nas publicações desta página não gerarão qualquer nulidade. Recomendamos que o acesso à informação se dê por meio de advogado diretamente nos autos do processo.

01/04/2020. Notícias sobre o processo durante a pandemia da COVID-19

A administradora judicial comunica a todos os interessados que o atendimento a credores e o exercício das atividades extrajudiciais relacionadas à falência da Focus Distribuidora segue em normalidade durante a pandemia da COVID-19. Os atos judiciais, exceto os de urgência, estão temporariamente suspensos.

01/02/2020. Notícias sobre o andamento do processo falimentar

A administradora judicial atualiza os credores da Massa Falida Focus Distribuidora, de que estão sendo adotadas as providências necessárias para apuração de eventuais recursos financeiros existentes em favor da massa, notadamente os que vierem a ser deferidos no processo nº 0011948-38.2018.8.08.0024. Ficam os credores informados de que aludida ação foi julgada favoravelmente à massa falida em primeira instância, contudo, esta decisão ainda não é definitiva.

Os credores interessados deverão diligenciar rotineiramente nos autos do processo para acompanhar eventual progresso desses trabalhos bem como informações acerca do potencial pagamento das dívidas da massa falida.

Esta notícia tem caráter meramente informativo e não substitui as informações oficiais que constarem do processo, de modo que qualquer equívoco nas publicações desta página não gerarão qualquer nulidade. Recomendamos que o acesso à informação se dê por meio de advogado diretamente nos autos do processo.

01/06/2018. Publicada a segunda relação de credores

A administradora judicial comunica aos credores e demais interessados no processo de autofalência da Focus Distribuidora, que foram encerrados os trabalhos de verificação e levantamento interno dos débitos das empresas. A relação completa de credores pode ser acessada neste link. Todos os créditos foram atualizados na forma da lei.

Os credores que porventura não constarem da relação ou que constarem por valores equivocados deverão apresentar sua impugnação à relação de credores diretamente ao Juízo da Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória, por meio de advogado, no prazo de 10 dias contados da publicação desta relação no diário da Justiça. Os credores que já haviam apresentado suas impugnações judiciais antes da substituição da administradora judicial já tiveram seus créditos adequados, sendo desnecessária a apresentação de novo pedido neste sentido, salvo se novas alterações se fizerem necessárias.

Esta notícia tem caráter meramente informativo e não substitui as informações oficiais que constarem do processo, de modo que qualquer equívoco nas publicações desta página não gerarão qualquer nulidade. Recomendamos que o acesso à informação se dê por meio de advogado diretamente nos autos do processo.

01/02/2018. Nomeada nova administradora judicial

A ADJUD informa aos credores e interessados no processo falimentar da Focus Distribuidora, de que foi nomeada para atuar no feito em substituição à administradora judicial anterior, ora destituída do encargo.

Mesma decisão determinou que os trabalhos de verificação de créditos fossem reiniciados a partir de nova publicação da relação de credores inicial. Os credores, mesmo os já habilitados, deverão receber correspondência em breve, informando do reinício do procedimento.

Esta notícia tem caráter meramente informativo e não substitui as informações oficiais que constarem do processo, de modo que qualquer equívoco nas publicações desta página não gerarão qualquer nulidade. Recomendamos que o acesso à informação se dê por meio de advogado diretamente nos autos do processo.