JDJ Projetos

By 10 de outubro de 2019 maio 6th, 2021 Falência

Autofalência da JDJ PROJETOS EIRELI.
CNPJ: 03.176.498/0001-­36
Processo nº: 0015515­14.2017.8.08.0024
Juízo: Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória – ES
Pedido: 07.06.2017
Decretação de falência: 31.08.2017
Tipo: Autofalência
Administrador Judicial: ADJUD Assessoria Empresarial, por Filipe Tardin Rodrigues
Andamento Atual: Aguarda autorização para venda de bens

Arquivos do processo

Avisos aos credores e demais interessados

06/05/2021. Deferido o leilão de bens da massa

A administradora judicial comunica a todos os interessados que o Juízo falimentar deferiu a realização do leilão de dois veículos automotores arrecadados pela massa falida. O edital indicando os bens, o dia, a hora e a forma de realização do leilão serão divulgados no diário da Justiça, no site do leiloeiro e nesta página, tão logo quanto confeccionados, estando pendentes, neste momento, a realização de outros trâmites relacionados à liberação dos bens.

Esta notícia tem caráter meramente informativo e não substitui as informações oficiais que constarem do processo, de modo que qualquer equívoco nas publicações desta página não gerarão qualquer nulidade. Recomendamos que o acesso à informação se dê por meio de advogado diretamente nos autos do processo.

01/04/2020. Notícias sobre o processo durante a pandemia da COVID-19

A administradora judicial comunica a todos os interessados que o atendimento a credores e o exercício das atividades extrajudiciais relacionadas à falência da JDJ segue em normalidade durante a pandemia da COVID-19. Os atos judiciais, exceto os de urgência, estão temporariamente suspensos.

01/02/2020. Notícias sobre o andamento do processo falimentar

A administradora judicial atualiza os credores da massa falida JDJ Projetos, de que estão sendo adotadas as providências necessárias para levantamento de recursos financeiros com a finalidade de possibilitar o pagamento dos créditos arrolados no rol de credores. Para tanto, aguarda-se a autorização judicial para a venda de dois veículos e a conclusão de processos tributários que buscam o recebimento de valores potencialmente devidos pela União Federal.

Os credores interessados deverão diligenciar rotineiramente nos autos do processo para acompanhar eventual processo de venda dos bens e respectivo pagamento.

Esta notícia tem caráter meramente informativo e não substitui as informações oficiais que constarem do processo, de modo que qualquer equívoco nas publicações desta página não gerarão qualquer nulidade. Recomendamos que o acesso à informação se dê por meio de advogado diretamente nos autos do processo.

27/03/2018. Justiça homologa relação de credores

A administradora judicial comunica aos credores que o Juízo falimentar homologou como definitiva a Segunda Relação de Credores apresentada no processo, tendo em vista a inexistência de manifestações contrárias de credores ou terceiros interessados.

Os credores que dela constarem deverão aguardar o levantamento de recursos pela massa falida e acompanhar rotineiramente os autos do processo  para obter informações sobre a possibilidade de pagamento. A relação homologada está disponível para consulta neste link.

Esta notícia tem caráter meramente informativo e não substitui as informações oficiais que constarem do processo, de modo que qualquer equívoco nas publicações desta página não gerarão qualquer nulidade. Recomendamos que o acesso à informação se dê por meio de advogado diretamente nos autos do processo.