M. Santos

By 5 de dezembro de 2019 maio 6th, 2021 Recuperação Judicial

Recuperação Judicial de Construtora e Incorporadora M. Santos Ltda.
CNPJ: 3900.943.930/0001-89
Processo nº: 00210063620168080024
Juízo: Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória – ES
Pedido: 06.07.2018
Deferimento do Processamento: 26.10.2016
Deferimento da Recuperação Judicial: 25.01.2018
Administrador Judicial: ADJUD Assessoria Empresarial, por Filipe Tardin Rodrigues
Estágio Atual: Plano de recuperação judicial em cumprimento (Classe 1)

Arquivos do processo

Avisos aos credores e demais interessados

30/04/2021. Justiça declara encerrada a recuperação judicial da M. Santos

A Administradora Judicial comunica a todos os interessados que o Juízo declarou encerrada a recuperação judicial da M. Santos, conforme decisão publicada hoje (veja a íntegra aqui). Para tanto, o Magistrado considerou o cumprimento das obrigações da empresa nos primeiros dois anos após a concessão da recuperação judicial, conforme determinado na lei, alinhado às manifestações favoráveis desta Administradora Judicial e do Ministério Público. As obrigações vencidas após o prazo legal deverão ser objeto de cobrança individual por cada credor, tendo sido, esta administradora judicial, exonerada do encargo em razão da extinção do processo.

Esta notícia tem caráter meramente informativo e não substitui as informações oficiais que constarem do processo, de modo que qualquer equívoco nas publicações desta página não gerarão qualquer nulidade. Recomendamos que o acesso à informação se dê por meio de advogado diretamente nos autos do processo.

23/07/2020. Decisão afasta a possibilidade de decretação de falência da M. Santos por descumprimento do plano de recuperação judicial durante a pandemia

Foi publicada hoje a decisão que reconheceu o impacto da pandemia na capacidade de geração de caixa de M. Santos e suspendeu a possibilidade de decretação da falência da empresa por descumprimento do plano de recuperação judicial durante o período de calamidade pública. A decisão do Juízo segue a orientação publicada pelo Conselho Nacional de Justiça para preservar as empresas que estavam em dia com suas obrigações até o início da pandemia. Os credores interessados podem acessar a íntegra da decisão neste link.

Esta notícia tem caráter meramente informativo e não substitui as informações oficiais que constarem do processo, de modo que qualquer equívoco nas publicações desta página não gerarão qualquer nulidade. Recomendamos que o acesso à informação se dê por meio de advogado diretamente nos autos do processo.

14/07/2020. Apresentado relatório circunstanciado sobre o fim da recuperação judicial de Construtora e Incorporadora M. Santos

A administradora judicial comunica a todos os interessados que foi apresentado o relatório de encerramento da recuperação judicial da Construtora e Incorporadora M. Santos, tendo em vista o decurso do prazo de 2 anos de cumprimento do plano. O relatório foi apresentado por determinação do Magistrado na forma prevista pela lei e é o primeiro passo para o potencial encerramento da recuperação judicial. Ele ainda deverá ser objeto de manifestação pela M. Santos e pelo Ministério Público até que uma decisão a seu respeito seja tomada pelo Juízo. A íntegra do relatório pode ser acessada neste link.

Esta notícia tem caráter meramente informativo e não substitui as informações oficiais que constarem do processo, de modo que qualquer equívoco nas publicações desta página não gerarão qualquer nulidade. Recomendamos que o acesso à informação se dê por meio de advogado diretamente nos autos do processo.

01/04/2020. Atualização sobre o processo durante a pandemia da COVID-19

A administradora judicial comunica a todos os interessados que o atendimento a credores e a fiscalização das atividades da devedora segue em normalidade durante a pandemia da COVID-19. Os atos judiciais, exceto os de urgência, estão temporariamente suspensos. Por enquanto, essas medidas não impactaram a recuperação judicial da M. Santos, que segue em atividade normal.

Atendendo a recomendação nº 63/2020 do Conselho Nacional de Justiça, os próximos Relatórios Mensais de Atividades da M. Santos serão publicados neste site, e nele constarão, além das informações de praxe, os impactos da COVID na empresa. Esses relatórios já são mensalmente apresentados no processo desde o início da recuperação judicial.

Ademais, outras medidas futuras poderão impactar no processo de recuperação judicial, caso necessário.

Esta notícia tem caráter meramente informativo e não substitui as informações oficiais que constarem do processo, de modo que qualquer equívoco nas publicações desta página não gerarão qualquer nulidade. Recomendamos que o acesso à informação se dê por meio de advogado diretamente nos autos do processo.

25/01/2020. Tem início o prazo para pagamento dos créditos das Classes 2, 3 e 4 de Credores

A administradora judicial comunica que teve início no dia 25/01/2020 o prazo de pagamento da primeira parcela dos créditos habilitados nas Classes 2, 3 e 4 da Recuperação Judicial da Construtora e Incorporadora M. Santos , conforme aprovado em assembleia de credores. A empresa terá até o dia 25/01/2021 para fazer os pagamentos relativos a essa parcela, ou seja, até um ano após a abertura do prazo.

Nos termos do plano de recuperação judicial, os credores deverão fazer um cadastramento prévio no e-mail rj@msantos-es.com.br informando o nome completo ou razão social, CPF/CNPJ e conta bancária para recebimento.

Para identificar em qual Classe e por qual valor você ou sua empresa estão habilitados, acesse a Segunda Relação de Credores clicando aqui . Os credores que pleitearam alterações nos valores sem que tenha havido decisão judicial definitiva até o pagamento receberão pelos valores inscritos nesta relação e deverão aguardar a decisão judicial definitiva para receber o remanescente. Aqueles que já obtiveram decisão judicial determinando a inclusão de créditos ou alteração de valores receberão pelos valores incluídos ou alterados. Todos os créditos serão pagos parceladamente com os descontos aprovados em assembleia, nos termos estabelecidos no Plano de Recuperação Judicial.

Esta notícia tem caráter meramente informativo e não substitui as informações oficiais que constarem do processo, de modo que qualquer equívoco nas publicações desta página não gerarão qualquer nulidade. Recomendamos que o acesso à informação se dê por meio de advogado diretamente nos autos do processo.

01/12/2019. Construções da Segunda Etapa do Condomínio “Pontal dos Fachos” ultrapassam 50% de conclusão

A administradora judicial comunica aos interessados que as obras da Segunda Fase do Condomínio Pontal dos Fachos alcançaram o marco de 50% de conclusão, após serem suspensas aos 7% antes do início do processo de recuperação. Com a retomada e avanço do empreendimento, a M. Santos dá seguimento à sua obrigação de manter em continuidade a atividade empresária no curso da recuperação judicial após a entrega do Residencial Vista da Fonte.

Esta notícia tem caráter meramente informativo e não substitui as informações oficiais que constarem do processo, de modo que qualquer equívoco nas publicações desta página não gerarão qualquer nulidade. Recomendamos que o acesso à informação se dê por meio de advogado diretamente nos autos do processo.

25/08/2019. Plano de recuperação judicial em cumprimento para a Classe 1

A administradora judicial comunica aos credores trabalhistas que a Construtora e Incorporadora M. Santos deu início aos pagamentos da Classe I conforme prazo estabelecido pelo Tribunal de Justiça.

Ainda não recebi, o que devo fazer?

Nos termos do plano de recuperação judicial, os credores da Classe 1 deverão fazer um cadastramento prévio por e-mail. Basta encaminhar uma mensagem para rj@msantos-es.com.br informando o nome completo, CPF e conta bancária para recebimento em até 30 dias. Os credores que fizeram o cadastramento prévio para receber em 25/01/2019 não precisam fazer novo cadastramento.

Quanto vou receber?

Os credores receberão os valores inscritos na Segunda Relação de Credores acrescidos de correção monetária contada a partir de 06/07/2016 até a data do pagamento. Os valores superiores a R$ 10 mil reais terão um desconto de 30%, tal qual como aprovado em assembleia. Os credores que pleitearam alterações nos valores sem que tenha havido decisão judicial definitiva até o pagamento receberão pelos valores inscritos na Segunda Relação de Credores e deverão aguardar a decisão judicial definitiva para receber o remanescente.

Me cadastrei e mesmo assim não recebi no prazo, como proceder?

Na hipótese de a M. Santos descumprir o prazo de 25/08/2019, a administradora judicial pede aos credores para que lhe informem desse fato, comprovando o cadastramento prévio perante a empresa, para adoção das medidas cabíveis.

Sou credor, mas não estou na Classe 1. Também vou receber?

Apenas os credores da Classe 1 deverão receber até o prazo de 25/08/2019. Os credores das demais classes devem verificar o plano de recuperação judicial para informações acerca dos prazos e descontos que relativos as suas próprias classes.

Esta notícia tem caráter meramente informativo e não substitui as informações oficiais que constarem do processo, de modo que qualquer equívoco nas publicações desta página não gerarão qualquer nulidade. Recomendamos que o acesso à informação se dê por meio de advogado diretamente nos autos do processo.

13.05.2019. Atenção Credores da Classe 1: Tribunal de Justiça prorroga prazo para pagamento

A administradora judicial comunica aos credores trabalhistas que o prazo de pagamento foi alterado para o dia 25/07/2019, por decisão liminar do Tribunal de Justiça que pode ser acessada neste link. Os credores deverão se atentar ao novo prazo, observando todos os demais critérios divulgados nesta página em 25.01.2018.

Esta notícia tem caráter meramente informativo e não substitui as informações oficiais que constarem do processo, de modo que qualquer equívoco nas publicações desta página não gerarão qualquer nulidade. Recomendamos que o acesso à informação se dê por meio de advogado diretamente nos autos do processo.

25.01.2018. Tem início o prazo para pagamento dos créditos da Classe 1 de Credores

A administradora judicial comunica aos credores trabalhistas devidamente inscritos na Classe 1 da recuperação judicial de Construtora e Incorporadora M. Santos Ltda., que termina no dia 25/01/2019 o prazo para que os débitos sejam pagos na forma aprovada em assembleia de credores.

Como faço para receber no prazo?

Nos termos do plano de recuperação judicial, os credores da Classe 1 deverão fazer um cadastramento prévio por e-mail. Basta encaminhar uma mensagem para rj@msantos-es.com.br com antecedência mínima de 30 dias, informando o nome completo, CPF e conta bancária para recebimento.

E se eu perdi o prazo?

Os e-mails enviados após o prazo de pagamento ou com antecedência menor do que 30 dias receberão seus créditos em até 30 dias após o envio do e-mail. A perda do prazo não tira o direito ao recebimento.

Quanto vou receber?

Os credores receberão os valores inscritos na Segunda Relação de Credores acrescidos de correção monetária contada a partir de 06/07/2016 até a data do pagamento. Os valores superiores a R$ 10 mil reais terão um desconto de 30%, tal qual como aprovado em assembleia. Os credores que pleitearam alterações nos valores sem que tenha havido decisão judicial definitiva até o pagamento receberão pelos valores inscritos na Segunda Relação de Credores e deverão aguardar a decisão judicial definitiva para receber o remanescente.

Não recebi no prazo, como proceder?

Na hipótese de a M. Santos descumprir o prazo de 25/01/2019, a administradora judicial pede aos credores para que lhe informem desse fato, comprovando o cadastramento prévio perante a empresa, para adoção das medidas cabíveis.

Sou credor, mas não estou na Classe 1. Também vou receber?

Apenas os credores da Classe 1 deverão receber até o prazo de 25/01/2019. Os credores das demais classes devem verificar o plano de recuperação judicial para informações acerca dos prazos e descontos que relativos as suas próprias classes.

Esta notícia tem caráter meramente informativo e não substitui as informações oficiais que constarem do processo, de modo que qualquer equívoco nas publicações desta página não gerarão qualquer nulidade. Recomendamos que o acesso à informação se dê por meio de advogado diretamente nos autos do processo.